O que diz o aviso
O Ministério da Eletrónica e Tecnologias da Informação da Índia enviou em 8 de outubro um aviso a todos os intermediários de redes sociais, a partir da sua Divisão de Leis Cibernéticas, com o número de processo 16(2)/2026-CyberLaws e a assinatura do secretário adjunto Ajit Kumar. Produz efeitos de imediato. O ministério não o publicou; o seu texto chegou ao público através da MediaNama.
O aviso pede às plataformas que apliquem “diligência reforçada” a conteúdos falsos, enganosos ou manipulados que possam afetar a ordem pública. Destaca fotografias e vídeos antigos apresentados como acontecimentos atuais, conteúdo audiovisual gerado sinteticamente, usurpação da identidade de autoridades públicas ou de pessoas, e material que possa incitar à violência.
Seguem-se quatro pedidos operacionais. As plataformas devem impedir e deixar de promover informação ilícita nas categorias já previstas nas Regras de TI; “dar prioridade a relatos e queixas” de agências governamentais autorizadas quando o conteúdo tenha implicações para a ordem pública; “identificar e rotular ou contextualizar adequadamente conteúdo manipulado, gerado sinteticamente ou enganoso”, sobretudo quando retrate um acontecimento atual; e realizar ações de sensibilização que peçam aos utilizadores para verificarem fonte, data e autenticidade antes de partilhar. Outra cláusula exige cooperação atempada com as autoridades. A MediaNama observa que a numeração salta a cláusula (v), ausente da cópia que circulou.

Porque a cláusula de rotulagem vai além das regras
A Índia já regula os conteúdos gerados por IA. A alteração às Regras de TI notificada em 10 de fevereiro e em vigor desde 20 de fevereiro define “informação gerada sinteticamente” como conteúdo áudio, visual ou audiovisual que pareça real, o que deixa o texto de fora.
A cláusula de rotulagem do aviso não tem esse limite, não menciona a alteração de fevereiro e acrescenta à lista o “manipulado” e o “enganoso”. O argumento da MediaNama é que assim cabe a cada plataforma decidir o que conta como enganoso, sem definição e sem procedimento estabelecido.
O contexto
O aviso surgiu durante protestos em Deli e Bombaim contra a revisão intensiva especial dos cadernos eleitorais, com uma manifestação convocada em Jantar Mantar para 10 de outubro a exigir a demissão do comissário eleitoral-chefe Gyanesh Kumar. O Deccan Herald noticiou que surgiu também na sequência de um vídeo deepfake de atores do cinema telugu que circulou amplamente nessa semana.
A objeção
A Internet Freedom Foundation pediu a retirada do aviso em 9 de outubro. O seu argumento central é de competência: o artigo 79(2)(c) da Lei de TI condiciona a isenção de responsabilidade a uma diligência fixada em regras notificadas, e a “diligência reforçada” não consta nem da lei nem das regras. O aviso não cita qualquer disposição que habilite o ministério a emiti-lo e foi aprovado por uma “autoridade competente” não identificada.
A organização acrescenta que o texto elimina a qualificação “com conhecimento e intenção” da regra 3(1)(b)(v) e introduz a “tranquilidade social”, que não está entre os fundamentos para restringir a expressão no artigo 19(2) da Constituição. Pedir às plataformas que impeçam esses conteúdos equivale, defende, à monitorização proativa que as regras só permitem em categorias estreitas, e nem “agências governamentais autorizadas” nem “prioridade” estão definidas.

O que é pedido e a quem
A IFF quer que o ministério publique o aviso na íntegra, incluindo a cláusula em falta, indique a disposição ao abrigo da qual foi emitido e o retire ou confirme que não cria qualquer obrigação além da lei e das regras. Pede ainda que se divulgue que agências estão a apresentar queixas ao seu abrigo, e quantas.
Às plataformas pede a divulgação de todos os pedidos governamentais recebidos ao abrigo do aviso, ação apenas sobre os que cumpram o padrão fixado em Shreya Singhal, nenhuma filtragem ou despromoção proativa de conteúdo de protesto com base no aviso, e aviso aos utilizadores quando uma medida decorra de uma queixa do Estado.
O que acompanhar
Se o MeitY publica o texto e se alguma plataforma diz publicamente o que está a fazer. Nenhuma das duas coisas aconteceu, e um aviso que não é publicado só pode ser medido de fora, pelos seus efeitos.