Todos os pedidos federais rejeitados
O juiz federal Amit Mehta deferiu os pedidos da Google para rejeitar as ações antitruste movidas pela Penske Media e pela Chegg sobre o AI Overviews, os resumos que a Google coloca acima dos seus resultados de pesquisa. A decisão conjunta, datada de 30 de setembro e noticiada a 1 de outubro, liquida as cinco categorias de pedidos apresentadas pelas duas empresas.
A tese central era a de reciprocidade imposta: os editores teriam de escolher entre deixar a Google alimentar os resumos com o seu trabalho e desaparecer da pesquisa. Mehta afastou-a pelo caminho mais simples. Os editores esperavam tráfego em troca de permitir a indexação dos conteúdos, mas uma expectativa não é um acordo, e o direito da concorrência vigia acordos.
Porque caíram os outros quatro
O pedido de venda subordinada exigia que a Penske demonstrasse que a pesquisa e os resumos de IA são produtos distintos com procura própria. O tribunal concluiu que não. O pedido de manutenção de monopólio caiu por legitimidade: enquanto fornecedores do mercado de serviços de pesquisa geral e não concorrentes nele, os editores não eram os autores adequados.

A tentativa de monopolização e a alavancagem monopolista exigiam ambas uma definição plausível dos mercados editoriais que a Google estaria a tentar monopolizar, e prova de uma probabilidade séria de o conseguir. Nenhuma foi feita. Caídos os pedidos federais, Mehta declinou a jurisdição acessória sobre o pedido californiano de enriquecimento sem causa, que assim não foi decidido quanto ao mérito.
A rejeição relativa à Penske foi concedida sem prejuízo, e o despacho que a acompanha é final e recorrível. A Chegg entrou com a ação em fevereiro de 2025 e a Penske — dona da Rolling Stone, Billboard, Variety e The Hollywood Reporter — em setembro de 2025.
A parte compreensiva da decisão
O que torna isto mais do que uma vitória de rotina para a Google é o que Mehta escreveu ao lado. Disse não ser insensível aos criadores cujo conteúdo a Google toma e reutiliza sem compensação, e que o direito da concorrência não substitui um legislador que enfrente a disrupção causada pela nova tecnologia.

Vindo deste juiz, a observação tem peso. Mehta é quem decidiu que a Google detinha um monopólio ilegal na pesquisa geral no processo do governo norte-americano, e quem depois redigiu as medidas. Dizer ele que a queixa dos editores é real mas não é antitruste fecha uma porta com que muitos grupos de media contavam.
O que observar
Três coisas. Se a Penske recorre ou altera o pedido, já que a rejeição sem prejuízo deixa ambas as vias abertas. Se outros editores com processos pendentes ou planeados reformulam os pedidos em direitos de autor em vez de concorrência, que é onde o argumento da reutilização de conteúdos realmente vive. E se algo se mexe no Congresso, para onde Mehta agora aponta explicitamente — um tribunal dizer que o legislador deve agir não é o legislador a agir.