Um parágrafo que antes não existia

Os termos comerciais atualizados da Meta entram em vigor a 30 de outubro e acrescentam um parágrafo que a versão em vigor não contém. A cláusula está na secção sobre licenças e direitos concedidos à Meta e autoriza a empresa, ou qualquer entidade que atue em seu nome, a usar software automatizado para aceder, indexar, guardar em cache, analisar e rastrear os domínios e páginas associados aos produtos ou serviços de uma empresa, e a extrair deles atualizações periodicamente.

Uma segunda frase trata do que a Meta pode fazer com o recolhido. Enumera fornecer, desenvolver, melhorar, investigar, treinar e manter a integridade dos produtos da Meta. A palavra que importa ali é «treinar».

A permissão não se limita a anunciantes. O Search Engine Journal noticiou que a versão de outubro abrange empresas que nunca compram publicidade: o uso comercial é definido de forma a incluir gerir uma página, enviar mensagens de marketing, manter um catálogo de produtos e usar o Ads Manager ou o Meta Business Suite.

Cabos de fibra ótica ligados a um comutador de rede
A cláusula abrange a Meta ou qualquer entidade que atue em seu nome. Fotografia de arquivo. Brett Sayles · pexels · Pexels License

O que os juristas leem no texto

O Nieman Lab submeteu o texto a três juristas, que consideraram a redação suficientemente ampla para abranger órgãos de comunicação que usam os produtos da Meta com fins comerciais. O professor de Direito de Cornell James Grimmelmann disse ao site que a linguagem equivale a uma permissão para a Meta treinar IA com qualquer conteúdo desses sites.

Dois pormenores chamaram a atenção. A cláusula abrange a Meta «ou qualquer entidade que atue em seu nome», pelo que não se limita aos rastreadores da própria empresa. E permite criar credenciais de teste para aceder às páginas, o que, segundo um especialista ouvido pelo Nieman Lab, permitiria tecnicamente à Meta registar-se como utilizador para ultrapassar o muro de registo de um site. Os termos não definem o que é uma credencial de teste nem como pode ser usada.

Também não deixam saída parcial. O Nieman Lab citou a atualização, que diz às empresas que não concordem para deixarem de usar os produtos da Meta para fins comerciais. Não há caixa que recuse o parágrafo de rastreio e mantenha a página.

A Meta diz que a leitura está errada

O porta-voz da Meta Andy Stone respondeu no X a 16 de outubro, classificando como falso um resumo do artigo do Nieman Lab e afirmando que nada muda na forma como a Meta usa rastreadores web. Disse que a atualização existe para a Meta poder obter informação exata sobre produtos vendidos em sites de terceiros quando faz recomendações de anúncios e de conteúdos, e que não se trata de rastrear sites noticiosos. Remeteu os editores para o robots.txt, que segundo ele continua a ser a forma de sinalizar uma preferência.

Um segundo porta-voz, Daniel Roberts, disse ao Nieman Lab que a atualização consolida termos comerciais e publicitários já existentes e não mudará a forma como a empresa rastreia os editores no futuro.

Uma pessoa a ler um jornal impresso a uma mesa
A Meta afirma que a atualização não visa rastrear sites noticiosos. Fotografia de arquivo. Mike van Schoonderwalt · pexels · Pexels License

Onde as duas versões divergem de facto

A resposta de Stone é sobre prática; a objeção dos juristas é sobre permissão. Nada nas declarações da Meta nega que a cláusula conceda o direito que os críticos descrevem — apenas que a empresa tencione exercê-lo assim. Termos de serviço aplicam-se pelo texto, não pela publicação de um porta-voz, e o Nieman Lab noticiou que a Meta recusou responder às perguntas sobre se os termos abrangem editores de notícias.

O argumento do robots.txt tem a mesma falha. O robots.txt é um pedido que um rastreador pode honrar, e a cláusula não o menciona. A preocupação de Grimmelmann, tal como o Nieman Lab a relatou, é que uma permissão contratual possa ser defendida como estando acima de uma instrução de bloqueio, e não abaixo dela.

O que observar

A data é o essencial. A 30 de outubro os termos aplicam-se a todas as contas de empresa que não tenham deixado de usar os produtos comerciais da Meta, ou seja, quase todas. Convém ver se a Meta revê o texto até lá — não o tinha feito a 17 de outubro — e se alguma associação de editores testa a cláusula, sobretudo na Europa, onde os deveres de transparência do regulamento de IA sobre dados de treino se aplicam desde 2 de agosto.