Uma cláusula padrão para comprar um modelo de linguagem

A Administração de Serviços Gerais dos Estados Unidos escreveu uma cláusula contratual padrão para a compra de grandes modelos de linguagem, e os escritórios que acompanham o texto dizem que ela passa a valer em 19 de outubro. A cláusula, 552.239-7001, chama-se Basic Safeguarding of Data within Large Language Model Artificial Intelligence Systems e está datada de setembro de 2026 no regulamento derrogado que a GSA publica como um único PDF, atualizado continuamente, no Acquisition.gov.

Os alertas a clientes de Crowell & Moring e da consultoria de contratos Winvale datam a emissão de 28 de setembro e a entrada em vigor de 19 de outubro, com liberdade para que os responsáveis pela contratação a usem antes. Por ser uma derrogação regulatória e não uma norma acabada, é política interna até que a GSA a revogue ou a codifique por um processo formal com período de comentários públicos.

Quando se aplica, e quando se apaga sozinha

A cláusula entra em editais e contratos quando o governo adquire um modelo de linguagem, um assistente generativo, um chatbot, um sistema agêntico ou uma ferramenta de produtividade com modelo de linguagem em que essa funcionalidade é um recurso essencial e dados do governo são enviados diretamente ao modelo ou produzidos por ele.

Uma caneta-tinteiro apoiada sobre uma folha de texto impresso
A GSA emitiu o texto como derrogação regulatória, e não como norma acabada. Fotografia ilustrativa. Thang Cao · pexels · Pexels License

Ela se autoexclui em dois casos. O primeiro, quando o uso do modelo pela contratada fica restrito aos seus próprios sistemas internos ou de apoio, que não são entregues ao governo nem acessados por ele, mesmo que processem dados públicos de forma incidental. O segundo, quando a funcionalidade do modelo é acessória ao que está sendo comprado — o texto dá o exemplo de um produto cuja finalidade principal não é IA, em que o modelo não é exigido pelo edital e não é usado para tratar dados do governo.

As obrigações descem para subcontratadas que realizam projeto, desenvolvimento, implantação ou operação e monitoramento de IA, conforme essas tarefas são definidas no Anexo A do Marco de Gestão de Riscos de IA 1.0 do NIST. Os parágrafos sobre origem, propriedade, jurisdição e controle estrangeiro não precisam descer a um componente de modelo aberto nem a um modelo totalmente aberto.

Setenta e duas horas, e uma pergunta sobre lei estrangeira

Dois relógios de notificação correm em 72 horas. A contratada deve avisar o responsável pela contratação em até 72 horas após tomar conhecimento de uma violação material da cláusula — definida como a que causou, ou razoavelmente se espera que cause, efeito adverso significativo sobre a execução ou sobre dados do governo — e em até 72 horas após descobrir um incidente de segurança que afete um modelo usado no contrato.

Mais incomum é o que está no parágrafo de aviso prévio. Além das hipóteses previsíveis, a contratada deve avisar sobre qualquer modificação, configuração ou mudança de treinamento feita no modelo para cumprir uma lei, um regulamento ou uma política de um governo que não o dos Estados Unidos, quando essa mudança afetar materialmente as saídas, a exatidão ou a veracidade do modelo. Em outras palavras: um comprador federal quer saber quando uma regra estrangeira alterou o que o seu modelo diz.

Gavetas metálicas de fichário empilhadas com etiquetas numeradas
As contratadas precisam avisar o responsável pela contratação em 72 horas diante de violação material. Fotografia ilustrativa. Magda Ehlers · pexels · Pexels License

A cláusula também trata da aposentadoria de modelos. Antes de descontinuar ou substituir um modelo em uso, a contratada deve envidar esforços razoáveis para dar ao governo acesso simultâneo ao sucessor por pelo menos 30 dias no caso de uma versão principal e 15 dias no caso de uma versão menor. Quando a mudança é forçada pela descontinuação decidida por um fornecedor terceiro, a notificação substitui o acesso simultâneo.

Exatidão como obrigação de meios

A formulação de “IA imparcial” de uma minuta anterior desapareceu. Em seu lugar, a contratada deve envidar esforços razoáveis para projetar, treinar e configurar o modelo de modo que ele priorize exatidão, investigação científica e objetividade ao responder a perguntas factuais, e reconheça a incerteza quando a informação confiável for incompleta ou contraditória. A mesma obrigação vale para os dados de fundo que a contratada seleciona e dos quais o modelo se serve.

Nos remédios, o governo mantém o direito de suspender o uso do modelo a qualquer momento. Se o contrato for rescindido por culpa depois de a contratada não sanar uma notificação escrita de descumprimento, ela responde por custos razoáveis de desativação — mas não por nova contratação nem pelo desenvolvimento de um sistema substituto, e não além de 25% do valor do pedido afetado. O governo precisa revelar o suficiente do seu raciocínio, sob proteção de confidencialidade, para que a contratada entenda a base da decisão.

Em propriedade intelectual, o governo mantém a titularidade plena dos seus dados e de qualquer desenvolvimento sob medida, ficando de fora os dados de fundo e os produtos preexistentes da contratada.

O que vale acompanhar é o processo formal que a GSA diz que virá, e a atualização de novembro do catálogo MAS, pela qual a cláusula chegará às contratadas já habilitadas.